CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
CARPIN aluga ao cliente (identificado no contrato de aluguer), por meio deste contrato, o veiculo nele indicado, nos termos e condições aqui referidas.
1 - UTILIZAÇÃO E ESTADO DO VEÍCULO
O Cliente concorda e aceita que recebeu o veículo em bom estado e em boas condições e que devolverá o veículo à estação onde o mesmo foi alugado ou em local anteriormente acordado, nas condições em que lhe foi entregue, com todos os documentos, pneu sobressalente, spray anti furo, ferramentas, acessórios, nível de combustível e equipamento.
O veículo não pode ser utilizado:
a) para transportar mercadorias, violando os regulamentos alfandegários ou em quaisquer outras práticas ilegais;
b) para transporte de passageiros ou bens a troco de qualquer compensação ou remuneração;
c) para empurrar ou rebocar um veículo ou reboque;
d) em competições desportivas;
e) por qualquer pessoa, sob influência de álcool ou narcóticos;
f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no documento único automóvel do veículo e nas demais regras legais aplicáveis.
O cliente será também responsável pelo condutor do veículo, por ele indicado, que deve ter mais de 25 anos de idade (ou inferior se condicionalmente aceite) e ser portador de carta de condução válida e com pelo menos um ano de emissão.
2 - VALIDADE DO ALUGUER E PAGAMENTOS
O aluguer tem início na data e hora de levantamento da viatura e termina na data e hora de devolução da viatura que consta neste contrato, sem prejuízo de a CARPIN poder posteriormente cobrar despesas adicionais, que só sejam detetadas após a devolução da viatura.
A prorrogação ou atualização do contrato, carece do conhecimento e autorização da CARPIN.
Se na data estipulada do fim do aluguer não se verificar a devolução da viatura (salvo se houver re-acordo), confere à CARPIN o direito de cancelar as coberturas e pedir a apreensão do veículo junto das autoridades policiais e judiciais competentes.
A viatura alugada destina-se a circular em território nacional. Saída para o estrangeiro (sujeito a condições) carece de prévia autorização da CARPIN e não terá cobertura de seguros ficando o cliente com a decorrente responsabilidade.
A CARPIN tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata da viatura sem prejuízo das indemnizações a que tiver direito.
O cliente reconhece expressamente a sua responsabilidade pessoal devendo pagar as seguintes importâncias:
a) de todos os quilómetros percorridos pelo veículo durante o aluguer no caso de adulteração ou falha do conta-quilómetros (estes serão calculados de acordo com o mapa de estradas mais 10%). O conta-quilómetros deve estar sempre aferido e selado;
b) as despesas pelo período de aluguer, taxas como contrapartida da assunção pela CARPIN da responsabilidade por danos produzidos pelo cliente no veículo no caso e nas condições que sejam previamente acordadas;
c) uma taxa adicional de retoma/entrega da viatura se levantada e entregue em estações diferentes ou em outros locais pré-acordados;
d) todas as multas e despesas judiciais ou extrajudiciais, por quaisquer infrações na estrada, ou circulação em locais concessionados, como por exemplo portagens e ex-SCUTS;
e) despesas da CARPIN que forem devidas quanto à cobrança de reclamações pendentes por causa do cliente;
f) despesas da CARPIN por reparações e prejuízos causados por acidentes no caso em que não foi acordado a assunção da responsabilidade pela CARPIN;
g) encargos com pequenos danos, resultantes da utilização da viatura durante o período de aluguer. Consideram-se novos danos, os que não constem assinalados, à data do início do aluguer, e cuja conferência é obrigação conjunta do cliente e do alugador.
A perda ou extravio de documentos, e/ou a chave do veículo também é responsabilidade do cliente e implica o pagamento dos mesmos, sujeitos aos preços em vigor no momento da sua ocorrência, entre 150 euros e 350 euros.
O cliente autoriza e aceita desde já o “late charge” no seu cartão de crédito usado no pagamento inicial, para despesas adicionais apuradas após a devolução do veículo, referentes a portagens manuais e eletrónicas, multas de estacionamento e infrações do código da estrada durante o período de aluguer, franquias de seguro, danos e outros encargos diversos decorrente do contrato de aluguer.
3 - SEGUROS E COBERTURAS
O veículo alugado está seguro de acordo com as disposições legais do país – seguro obrigatório; os capitais cobertos do seguro que cobre a responsabilidade civil estão incluídos nos preços em vigor assim como, cobertura de acidente por colisão (CDW) – limita a responsabilidade do cliente por danos próprios de acidente por colisão.
Não está incluído no preço: outros seguros, combustíveis, portagens e scuts, taxas de recolha, taxas de parqueamento, lavagens, multas e em caso de acidente o reboque da viatura para a estação de origem.
O Cliente concorda em proteger os interesses da CARPIN, em caso de acidente, durante o período deste aluguer, da forma seguinte:
a) avisar a CARPIN no prazo máximo de 24 horas, qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo em caso de pequeno prejuízo e fornecer-lhe um relatório detalhado, incluindo esboços;
b) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura fique impedida de circular;
c) mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, apontar nomes e moradas das partes envolvidas e de testemunhas, assim como matricula, marca, companhia de seguros e número de apólice do terceiro veículo;
d) não admitir , em caso algum, culpa ou responsabilidade;
e) não deixar o veículo sem ter tomado medidas adequadas de proteção.
No caso de omissão de uma das obrigações prescritas neste contrato o cliente será responsável pelo pagamento de todas as despesas e prejuízos advenientes de acidentes, mesmo no caso de existência de cláusula derrogatória do artigo 1043º do código civil, a que se refere o n.º 2, alínea f) deste contrato.
Todos os danos causados em viatura decorrentes da má utilização da mesma serão por conta do cliente, mesmo se incluindo CDW, ou a opção condicionada Super CDW – redução da franquia compensado por importância adicional.
As proteções indicadas na alínea anterior, caso não haja colisão, não isentam o cliente do pagamento dos danos causados nas zonas superior e inferior do veículo (exemplos: raspagem de tejadilho, por ex: em parque de estacionamento subterrâneo / danificação da parte de baixo da viatura com perda de fluidos - p.ex.: óleo).
As coberturas CDW ou Super CDW também ficam sem efeito em caso de acidente por negligência, excesso de velocidade e condução sob influência de álcool, estupefacientes ou fármacos diminuidores da capacidade de condução. Nestas situações o cliente pagará à CARPIN a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de imobilização do veículo acidentado.
Nos casos de inclusão da cobertura de opção condicionada LDW (TW e CDW), – cobertura de furto, isto é, danos ou prejuízos causados pela deterioração, destruição ou desaparecimento da viatura por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado) e cobertura em caso de acidente, isto é, choque, colisão ou capotamento – será da responsabilidade do cliente garantir os danos ou prejuízos causados no veículo, até ao montante da franquia. Ocorrendo furto ou roubo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa feita às autoridades policiais, constando o carimbo desta entidade.
Especificamente nas coberturas CDW, LDW (CDW e TW) e Super CDW estão excluídos os seguintes danos:
a) resultantes da circulação em locais não reconhecidos como acessíveis ao veículo (ex. na praia, montanhas ou estradas pouco apropriadas);
b) originados do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento;
c) nas jantes, pneus e câmaras de ar que não resultem de choque, colisão ou capotamento do veículo;
d) gerados diretamente por lama, alcatrão ou outros materiais empregados na construção das vias;
e) resultantes da utilização dos veículos para quaisquer tipo de corridas ou competições;
f) causados por excesso de carga ou transporte de objetos que ponham em risco a estabilidade do veículo;
g) ocasionados por objetos transportados ou durante operações de carga e descarga;
h) criados intencionalmente pelo Cliente ou por pessoa por quem seja responsável;
I) causados intencional ou involuntariamente pelos ocupantes com quaisquer objetos que arremessem;
j) provenientes da violação das disposições de trânsito constantes no Código da Estrada;
k) surgidos no para-brisas e outros vidros da viatura;
l) que consistam em lucros cessantes, perda de benefícios ou resultados advindos ao cliente em virtude de privações de uso, gastos de substituição ou depreciação do veículo.
O cliente pode ainda opcionalmente solicitar as coberturas WDW – cobertura de danos em vidros (incluindo quebra) e PAI – cobertura de acidentes pessoais com capitais de 1500 euros para assistência médica e despesas hospitalares e 15 000 euros para morte ou invalidez.
O cliente desobriga a CARPIN de qualquer responsabilidade por perda de quaisquer objetos deixados, armazenados ou transportados por si ou qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante o período de aluguer ou depois da devolução do mesmo.
O cliente obriga-se a fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado, ou a não deixar objetos visíveis e suscetíveis de provocar o furto, roubo ou danos no veículo. De outro modo, perderá a cobertura contra roubo ou contra vidros (WDW), caso tenha contratado essa proteção.
4 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal da viatura é por conta da CARPIN. Eventuais necessárias despesas de pequenas reparações diligenciadas pelo cliente (nomeadamente lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) com valor superior a € 15 (IVA incl.) carecem de autorização da CARPIN e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas mediante apresentação da fatura comprovativa e em nome da nossa empresa.
5 - COMBUSTIVEIS E ÓLEOS
Os combustíveis são sempre por conta do cliente. Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição dos seus montantes.
6 - DADOS PESSOAIS, LEI APLICÁVEL E FORO
O cliente autoriza a CARPIN a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais fornecidos e constantes do presente contrato, e nos termos da Lei n.º 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respetivos responsáveis e/ ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, da sua retificação, atualização ou modificação; face ao disposto no artigo 6º da referida lei, o cliente também autoriza, que a CARPIN, no caso de incumprimento contratual, comunique os seus dados pessoais à ARAC, para inclusão em base de dados de clientes incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.