Regulamento Passatempo “CARFAST – Dia dos Namorados”

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1. O presente passatempo é uma ação promovida pela CARFAST – Premium Rent-a-Car Lda., doravante designada apenas por CARFAST.

1.2. Destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental, maiores de 25 anos, que participem ativamente no passatempo que se realiza na página @carfast_rentacar no Instagram.

1.3. O passatempo irá decorrer do dia 1 de fevereiro até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2024.

1.4. Apenas serão consideradas válidas as participações que decorram durante este período, no local destinado para o efeito.

1.5. Não serão consideradas as participações de colaboradores da CARFAST ou de empresas e/ou pessoas relacionadas profissionalmente com este passatempo, assim como as suas famílias.

2. PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS VENCEDORES

2.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente na página da CARFAST na rede social Instagram, através de um comentário feito na publicação do Passatempo, onde os Participantes devem responder ao desafio proposto:

2.1.1. Escrever uma frase original que contenha as palavras “CARFAST” e “AMOR”.

2.1.2.  Identificar o perfil @ da pessoa que levaria consigo nesta escapadinha romântica no mesmo comentário.

2.1.3. Seguir a página @carfast_rentacar no Instagram

2.2. Cada Participante pode participar as vezes que assim entender no presente Passatempo.

2.3. O Participante só pode ser vencedor uma única vez, independentemente do número de vezes que participar.

2.4. A Promotora reserva-se ao direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.

3. PRÉMIO

3.1. Será selecionado 1 (um) vencedor;

3.2. O autor da frase mais criativa, receberá um voucher de estadia de 2 noites no Boeira Garden Hotel Porto Gaia, Curio Collection by Hilton, em quarto duplo deluxe com pequeno-almoço, e 3 dias de aluguer de uma viatura premium CARFAST.

3.3. A viatura deverá ser levantada na agência da CARFAST no Aeroporto do Porto, localizada na Rua Vasconcelos Costa, nº 466 4470-558 Moreira, (Junto ao Hotel Stay) em data a combinar com o vencedor do prémio com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, considerando os seguintes pressupostos:

a) Período de fim-de-semana compreendido entre as 14h de 6.ª feira e as 09h da 2.ª feira seguinte.
b) Grupos de viaturas válidos: D2 ou D4 (DS4 ou similar).
c) O aluguer inclui: Quilómetros ilimitados, Cobertura para danos de Colisão, Proteção contra Furto, Suplemento de Circulação e IVA.
d) O aluguer não inclui quaisquer serviços extra (como Condutor Adicional, Combustível, Cadeiras de Bebé, GPS, Wi-Fi, Portagens, entre outros) que serão cobrados a preço de tabela.
e) Oferta sujeita a disponibilidade de frota e válida para alugueres em Portugal Continental.
f) Aplicam-se os períodos de blackout.
g) Aplicam-se os Termos e Condições Gerais de aluguer de viaturas CARFAST disponíveis em https://carfast.pt/termos-e-condicoes/, incluindo as restrições de idade e a apresentação obrigatória de Cartão de Crédito.
h) Oferta não acumulável com qualquer outra oferta e/ou promoção CARFAST em vigor.
i) Voucher válido para uma utilização, sendo pessoal e intransmissível e não poderá ser trocado por dinheiro.

 

3.5. O vencedor fica isento de pagamento de franquia, contudo, será responsável por quaisquer danos na viatura, nos termos contratualmente previstos.

3.6. O prémio terá que ser usufruído até 31/03/2025, com exceção de datas festivas. Para usufruir do prémio, o vencedor deve indicar a data pretendida para a estadia e aluguer da viatura para que possa ser efetuada reserva com o máximo de antecedência possível.

3.7. Os prémios não poderão ser substituídos ou transmitidos a outra pessoa, não existindo possibilidade de o vencedor receber um prémio monetário como alternativa.

3.8. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a CARFAST reserva-se ao direito de substituir o prémio por outro de igual valor.

4. ENTREGA DO PRÉMIO

4.1. O vencedor será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2024, através de resposta ao comentário vencedor no Instagram da CARFAST.

4.2. O vencedor será contactado via Instagram, no mesmo comentário submetido para participação, informando o premiado.

4.3. O vencedor deverá entrar em contacto com a CARFAST, via mensagem privada no Instagram, a fim de articular a entrega do prémio.

4.4. Se o premiado não manifestar interesse em redimir o prémio até 7 dias após a divulgação, os organizadores reservam o direito de atribuir o prémio a outro participante, que seja considerado como suplente.

4.5. A CARFAST não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto devido a algum problema do meio selecionado para o efeito, nomeadamente na plataforma Instagram.

4.6. A CARFAST não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas que possam ocorrer durante o período em que o passatempo esteja ativo na plataforma Instagram.

4.7. A CARFAST não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega do prémio, nomeadamente no caso de este ocorrer devido à falta de veracidade dos dados pessoais indicados pelo participante ou outro motivo alheio à promotora.

5. PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. A CARFAST irá solicitar aos vencedores os seus dados pessoais para a entrega do prémio e respetivos procedimentos. De acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004 de 18 de agosto. O passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes alíneas:

a) Todos os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo, apuramento dos premiados e entrega do prémio. Os dados serão tratados automática e exclusivamente sob a responsabilidade da CARFAST. Os dados serão armazenados num ficheiro eletrónico, ao qual os participantes, desde já, dão o seu consentimento, apenas com a finalidade de se proceder à de entrega do respetivo prémio.

b) A CARFAST garante a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por email para geral@carfast.pt

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. A CARFAST reserva-se no direito de eliminar o(s) participante(s) que esteja(m) de alguma forma a utilizar meios que não os permitidos pelo regulamento.

6.2. Em caso de alguma das participações ser considerada ofensiva ou violadora da integridade da marca CARFAST, a mesma será imediatamente eliminada sem lugar a justificação ou explicação perante o autor.

6.3. A CARFAST reserva-se o direito de remover todas as participações que façam publicidade a outras marcas, produtos e/ou serviços, utilizem linguagem difamatória ou abusiva, ou que contenham links para conteúdos que causem dano a outros utilizadores. O participante não será notificado relativamente à remoção de tais participações quando esta seja a justificação.

6.4. A CARFAST reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação.

6.5. A CARFAST exonera completamente a plataforma Instagram de toda a responsabilidade por cada participante; e declara que a promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada pela plataforma.

7. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES

7.1. Todos os Participantes deste passatempo aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

7.2. O vencedor aceita ceder os direitos de imagem da sua participação e gozo do prémio, imagens essas que poderão ser utilizadas pela marca para edição, reprodução e partilha por qualquer via, sendo para isso garantido o devido crédito ao autor do conteúdo.

8. INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES

8.1. Quaisquer pedidos de informação, reclamações ou questões adicionais relacionadas ao passatempo deverão ser endereçadas à CARFAST através do email geral@carfast.pt

 

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela CARFAST – Premium Rent-a-Car, Lda. e das suas decisões não caberá recurso. Este Passatempo reger-se-á pela legislação Portuguesa aplicável.